Defesa de Bolsonaro tem dois caminhos para tentar adiar a prisão após rejeição de recursos no STF
Com ata publicada, Supremo se aproxima de determinar o início do cumprimento da pena de 27 anos por tentativa de golpe.
Reprodução:Web A ata do julgamento que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro foi publicada nesta segunda-feira (17), aproximando o Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar o início do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de golpe de Estado.
A formalização confirma a decisão unânime da Primeira Turma, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse tipo de recurso é destinado a esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no acórdão da condenação, mas, segundo os ministros, não havia erro a ser sanado.
O próximo passo é a publicação do acórdão, documento completo com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como os votos foram concisos, a expectativa é de publicação até terça-feira (18), iniciando o prazo para a defesa recorrer já na quarta (19).
Prazos acelerados e possibilidade de ordem de prisão ainda em novembro
Como Bolsonaro é réu preso — atualmente em prisão domiciliar em outro processo — os prazos processuais correm em dias corridos, incluindo feriados e finais de semana. Caso o último dia do prazo caia em sábado ou domingo, é transferido para o primeiro dia útil seguinte.
Dependendo das escolhas da defesa, uma ordem de prisão definitiva pode ser expedida ainda na última semana de novembro.
Dois caminhos possíveis para tentar adiar a prisão
1. Novos embargos de declaração
A defesa pode apresentar um segundo embargo, com prazo de até cinco dias após a publicação do acórdão.
No entanto, há grande possibilidade de que o relator, Alexandre de Moraes, considere o recurso protelatório — isto é, sem fundamento jurídico e apresentado apenas para atrasar o cumprimento da pena.
Se isso ocorrer, a rejeição seria rápida, abrindo caminho imediato para a prisão.
2. Embargos infringentes
Outra tentativa é recorrer por meio dos embargos infringentes, recurso destinado a reverter decisões não unânimes.
O problema: para que o recurso seja admitido, a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos divergentes — desde o caso do ex-governador Paulo Maluf, em 2017.
No julgamento de Bolsonaro, apenas Luiz Fux votou pela absolvição.
Portanto, o pedido deve ser rejeitado já na admissibilidade.
Ainda assim, a defesa poderia apresentar um agravo contra a rejeição, levando a discussão de volta à Primeira Turma, o que teoricamente alongaria o processo.
Mas analistas veem baixa probabilidade de êxito.
Viabilidade dos recursos é considerada baixa
Apesar das possibilidades processuais, ministros e especialistas avaliam que nenhum dos caminhos deve impedir a prisão.
Além disso, o único voto divergente — o do ministro Fux — não estará presente na análise de recursos, pois o magistrado se transferiu para a Segunda Turma após o julgamento de mérito.
Sem divergência interna, a posição da Primeira Turma tende a se manter firme.
Local da prisão ainda está em análise
O STF ainda não definiu onde Bolsonaro cumprirá a pena. Uma das possibilidades avaliadas é uma ala especial na Papuda, destinada a policiais militares presos e separada dos demais detentos.
Por jurisprudência, ex-presidentes têm direito a sala especial, mesmo em presídios comuns, e o espaço pode ser montado também em instalações da Polícia Federal ou até em unidade militar.
A defesa, porém, deve usar o argumento médico para pedir prisão domiciliar, citando problemas de saúde como complicações da facada de 2018 e distúrbios dermatológicos — caminho semelhante ao adotado por Fernando Collor, que recebeu prisão domiciliar por razões humanitárias.
Contexto: Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar
O ex-presidente está em prisão domiciliar há mais de 100 dias, com tornozeleira eletrônica, por envolvimento em uma suposta tentativa de obstruir investigações relacionadas à ação penal sobre o golpe.
A decisão do STF sobre a condenação principal pode alterar esse cenário e levá-lo ao regime fechado, caso não prospere nenhuma investida jurídica de sua defesa.



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